Ética de empresa
WHISTELBLOWING
D.-LEI Nº 24 de 10 DE MARÇO DE 2023
O que é o decreto?
O Decreto de Denúncia de Irregularidades protege as pessoas que denunciam violações de disposições normativas nacionais ou da União Europeia que lesam o interesse público ou a integridade da administração pública ou do órgão privado de que tomarem conhecimento no seu contexto de trabalho.
Por que isso é importante?
Porque, agora, é possível denunciar uma Violação, um comportamento, um ato ou uma omissão que lesem a integridade da sociedade ou o interesse público. A FRASCOLD S.p.A. promove a difusão e o uso da denúncia de irregularidades como medida fundamental para a prevenção e o combate de fenómenos de corrupção e condutas ilícitas, bem como a proteção dos autores das denúncias.
O que é a política de Denúncia de Irregularidades da FRASCOLD S.p.A.?
A Política de Denúncia de Irregularidades da FRASCOLD S.p.A. disciplina o processo de envio, recebimento, análise e tratamento – incluindo o arquivamento e o apagamento – das Denúncias provenientes ou transmitidas por qualquer pessoa, inclusive em forma confidencial ou anónima, bem como tutela o Denunciante e as pessoas envolvidas.
Como posso denunciar eventuais violações?
É possível fazer denúncias por meio dos seguintes canais internos:
- pela plataforma informática, que pode ser acessada pelo website da Empresa;
- por meio de carta, enviada com aviso de reservado/pessoal, ao endereço: Via Barbara Melzi, 103/105, 20027 Rescaldina (MI), aos cuidados do Comitê de Denúncia de Irregularidades;
- em encontro direto com o Comitê de Denúncia de Irregularidades; os nomes constam no documento da política;
- pelo sistema de mensagens vocais e morphing, que pode ser acessado no website da Empresa.
Apenas em determinadas circunstâncias, pelos canais externos:
- disponibilizados pela Autoridade Nacional Anticorrupção (ANAC);
- de divulgação pública (imprensa, redes sociais etc.).
Quais são as proteções para quem denuncia uma violação?
A Empresa garante a absoluta confidencialidade da identidade do Denunciante, da Pessoa Envolvida e da pessoa mencionada na denúncia. Segundo as condições previstas pela Política de Denúncia de Irregularidades, quem efetua a denúncia é protegido pela proibição de retaliação, mesmo que indireta, em relação a si (incluindo demissão, suspensão, retrocessão de grau ou não promoção, rebaixamento, referências negativas, intimidações ou moléstias, danos à reputação etc.).
Não são consideradas violações e, portanto, não se aplicam as medidas de proteção a:
- questionamentos, reivindicações ou solicitações ligados a um interesse de caráter pessoal do Denunciante;
- reclamações relativas a atividades de natureza comercial (por ex., queixas).
A Empresa adotará as mais adequadas medidas disciplinares e/ou legais para com qualquer pessoa que utilizar impropriamente os canais de denúncia de irregularidades, efetuando, com dolo ou com culpa grave, denúncias que se revelarem infundadas ou oportunistas e/ou com o único propósito de caluniar, difamar ou causar danos injustos e/ou prejuízo à Pessoa Envolvida ou a outros sujeitos citados na denúncia.
Código de ética
O código de ética da Frascold se apoia firmemente nos pilares essenciais da integridade, do respeito e da equidade, que são os fundamentos essenciais que orientam as ações e os comportamentos adotados dentro da empresa. Estes princípios, insubstituíveis no quadro ético delineado, constituem as bases sobre as quais se edifica a cultura empresarial da Frascold, orientando as relações com funcionários, clientes, fornecedores e outras partes interessadas. A promoção de um ambiente baseado na transparência, na lealdade e na justiça enfatiza o compromisso constante da empresa com o cultivo de uma conduta ética e responsável, refletindo seu papel proativo na sociedade e na indústria.
Modelo 231/2001
A Frascold adota o Modelo de organização, gestão e controlo em conformidade com o Decreto-Lei 231/2001 como pilar fundamental da sua filosofia empresarial. A adoção destas normas não é apenas um cumprimento legal, mas exprime seu compromisso intrínseco com a transparência, a integridade e a responsabilidade empresarial. A Frascold reconhece a necessidade de criar um ambiente ético e correto, promovendo uma cultura empresarial que valoriza a honestidade e o respeito das leis. A implementação do Modelo 231/2001 não apenas garante a conformidade legal, mas também reflete o compromisso constante da empresa de operar ao máximo das suas capacidades éticas e normativas.
Órgão de Supervisão
O Órgão de Supervisão da Frascold tem a tarefa de supervisionar:
- a capacidade efetiva do Modelo 231 de prevenir a prática das infrações previstas pelo Decreto-Lei 231/2001
- a conformidade com os requisitos do Modelo 231 por parte dos destinatários
- a atualização do Modelo 231
Composição do Órgão de Supervisão (nomeado pelo Conselho de Administração em 19 de julho de 2023):
- Ottorino Capparelli (presidente)
- Francesco di Leo (membro externo)
- Vittorio Carnevali (membro interno)
O órgão de supervisão pode ser contactado pelo endereço de e-mail odv_frascold@arubapec.it